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    MOTOCICLISTA NÃO TEM MAIS ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

    OBSERVAÇÃO: Em virtude de decisão judicial, proferida por meio de acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitado em julgado, proferido em sede da ação 0018311-63.2017.4.01.3400, foi declarada a nulidade da Portaria MTE n.º 1.565/2014 (ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA), a fim de que seja determinado o reinício do procedimento de regulamentação


    Procomeso Segurança e Medicina do Trabalho

    A Procomeso é uma empresa de segurança e medicina do trabalho, fundada em 16/05/1996, que atua na região de Garça, com o objetivo de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em ambientes... Saiba mais

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